Artigo 1º do Decreto-Lei nº 838 de 8 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:
NCr$ | ||
5.17.00 | - Ministério dos Transportes | |
5.17.01 | - Gabinete do Ministro | |
01.04.19.1.105 | - Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas (...) | 350.000,00 |