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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 838 de 8 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:
NCr$
5.17.00 - Ministério dos Transportes
5.17.01 - Gabinete do Ministro
01.04.19.1.105 - Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 350.000,00
Art. 1º do Decreto-Lei 838 /1969