Artigo 11 do Decreto-Lei nº 836 de 8 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a apuração do resultado financeiro dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.