Artigo 10º do Decreto-Lei nº 836 de 8 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a apuração do resultado financeiro dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Fica revogado o artigo 11 e seus parágrafos da Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , alterados pelas Leis números 2.266, de 12 de julho de 1954 e 4.762, de 30 de agôsto de 1965.