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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 836 de 8 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a apuração do resultado financeiro dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.

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Art. 10º

Fica revogado o artigo 11 e seus parágrafos da Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , alterados pelas Leis números 2.266, de 12 de julho de 1954 e 4.762, de 30 de agôsto de 1965.

Art. 10º do Decreto-Lei 836 /1969