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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.347 de 10 de dezembro de 1945

Da nova redação aos arts. 5º, 15, 19, 20, 24, 25, 28, 35, 36, 38, 39, 43, 45, 49, 50, 51, 85, 88 e 91 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.347 /1945