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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 8.325 de 8 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam revogados os Decretos-leis ns. 791, de 14 de outubro de 1938 , e 5.206, de 19 de janeiro de 1943 .

Art. 28 do Decreto-Lei 8.325 /1945