Artigo 28 do Decreto-Lei nº 8.325 de 8 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 791, de 14 de outubro de 1938 , e 5.206, de 19 de janeiro de 1943 .