Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.325 de 8 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As ajudas de custo e as diárias dos funcionários da carreira de "Diplomata" serão regulados por lei especial.