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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.325 de 8 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 17

As ajudas de custo e as diárias dos funcionários da carreira de "Diplomata" serão regulados por lei especial.

Art. 17 do Decreto-Lei 8.325 /1945