Artigo 2º do Decreto-Lei nº 831 de 8 de Setembro de 1969
Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 512, de 21 de março, de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1969, revogadas as disposições em contrário.