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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 831 de 8 de Setembro de 1969

Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 512, de 21 de março, de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 831 /1969