Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945
A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Terão caráter oficial, servindo de padrão à escrita vernácula, assim para o ensino no pais, como para as repartições públicas, e independentemente de nova aprovação do Governo, os Vocabulários organizados pela Academia Brasileira de Letras, nos têrmos das instruções a que se refere o art. 2.º