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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

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Art. 4º

Terão caráter oficial, servindo de padrão à escrita vernácula, assim para o ensino no pais, como para as repartições públicas, e independentemente de nova aprovação do Governo, os Vocabulários organizados pela Academia Brasileira de Letras, nos têrmos das instruções a que se refere o art. 2.º

Anexo

Texto

Observação:- O anexo referente a este Decreto está publicado no DOU Nº 121, de 30.5.1946, (CONFERÊNCIA INTERACADÊMICA DE LISBOA PARA A UNIFICAÇÃO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA)