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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

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Art. 3º

A Academia Brasileira de Letras encarregar-se-á, igualmente, da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Resumido, exemplificativo das normas estabelecidas no Acôrdo, e de nova edição, consequentemente refundida, de seu Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.286 /1945