Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945
A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Academia Brasileira de Letras encarregar-se-á, igualmente, da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Resumido, exemplificativo das normas estabelecidas no Acôrdo, e de nova edição, consequentemente refundida, de seu Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.