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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

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Art. 2º

Em cumprimento das condições do Acôrdo Ortográfico, incumbir-se-á, a Academia Brasileira de Letras de adaptar às normas nele fixadas as instruções para a publicação do Vocabulário da Língua, Portuguesa.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.286 /1945