Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em cumprimento das condições do Acôrdo Ortográfico, incumbir-se-á, a Academia Brasileira de Letras de adaptar às normas nele fixadas as instruções para a publicação do Vocabulário da Língua, Portuguesa.

Anexo

Texto

Observação:- O anexo referente a este Decreto está publicado no DOU Nº 121, de 30.5.1946, (CONFERÊNCIA INTERACADÊMICA DE LISBOA PARA A UNIFICAÇÃO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA)