JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.286 /1945