Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945
A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.