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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.286 de 5 de dezembro de 1945

A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.

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Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.

Anexo

Texto

Observação:- O anexo referente a este Decreto está publicado no DOU Nº 121, de 30.5.1946, (CONFERÊNCIA INTERACADÊMICA DE LISBOA PARA A UNIFICAÇÃO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA)