Artigo 20 do Decreto-Lei nº 826 de 5 de Setembro de 1969
Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 20
(...) "j") crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);"