Artigo 2º do Decreto-Lei nº 826 de 5 de Setembro de 1969
Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.