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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 826 de 5 de Setembro de 1969

Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 1º

A alínea " j " do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: