Artigo 1º do Decreto-Lei nº 826 de 5 de Setembro de 1969
Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea " j " do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: