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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

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Art. 9º

Fica extinta a Comissão de Metalurgia, a que se refere o Decreto-lei nº 1.284, de 18 de maio de 1939 , e assim liberado o comércio e as transações sôbre metais que eram por ela controlados e de propriedade estranha ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

São conferidas ao Departamento Administrativo de Recuperação do Material, a partir da data de extinção da Comissão de Metalurgia, a título transitório, tôdas as atribuições que à mesma competiam, até serem ultimados os processos ainda em curso. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.983, de 1946)

Art. 9º do Decreto-Lei 8.256 /1945