Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A renda arrecadada pelo DARM será aplicada na recuperação do material, devendo o saldo ser recolhido ao Fundo Naval.