Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A remoção de cascos não metálicos submersos ou encalhados ficará sob jurisdição e competência das Capitanias de Portos ou Departamento de Portos, Rios e Canais, conforme a sua localização.