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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

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Art. 6º

A remoção de cascos não metálicos submersos ou encalhados ficará sob jurisdição e competência das Capitanias de Portos ou Departamento de Portos, Rios e Canais, conforme a sua localização.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.256 /1945