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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

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Art. 4º

Os cascos dos navios que tiverem baixa do serviço da Armada e não tenham aplicação na Marinha serão alienados pelo DARM, mediante concorrência pública.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.256 /1945