Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cascos dos navios que tiverem baixa do serviço da Armada e não tenham aplicação na Marinha serão alienados pelo DARM, mediante concorrência pública.