Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.