Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro da Marinha deverá elaborar o Regulamento para a execução dêste Decreto-lei, submetendo-o oportunamente à aprovação do Presidente da República.