JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado no Ministério da Marinha um Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM), diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, com a finalidade econômica de promover o aproveitamento de todo o material naval, manufaturado ou não considerado inservivel para a finalidade especificada.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.256 /1945