Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.256 de 30 de Novembro de 1945
Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado no Ministério da Marinha um Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM), diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, com a finalidade econômica de promover o aproveitamento de todo o material naval, manufaturado ou não considerado inservivel para a finalidade especificada.