JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 824 de 5 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a remessa de obras impressas ao Instituto Nacional do Livro.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 824 /1969