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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 824 de 5 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a remessa de obras impressas ao Instituto Nacional do Livro.

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Art. 5º

O Instituto Nacional do Livro divulgará em sua Bibliografia Brasileira Mensal, tôdas as obras recebidas em virtude do presente Decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 824 /1969