Artigo 5º do Decreto-Lei nº 824 de 5 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a remessa de obras impressas ao Instituto Nacional do Livro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional do Livro divulgará em sua Bibliografia Brasileira Mensal, tôdas as obras recebidas em virtude do presente Decreto-lei.