Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.195 de 20 de Novembro de 1945
Altera disposições do Decreto-lei número 1,190, de 4 de abril de 1939:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.