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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.195 de 20 de Novembro de 1945

Altera disposições do Decreto-lei número 1,190, de 4 de abril de 1939:

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.195 /1945