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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.195 de 20 de Novembro de 1945

Altera disposições do Decreto-lei número 1,190, de 4 de abril de 1939:

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Art. 2º

Ao art. 51 do Decreto-lei número 1.190, de 4 de abril de 1939 , e acrescentado o seguinte parágrafo: § 5º Os diplomas de bacharel, licenciado e doutor, expedidos pela Faculdade Nacional de Filosofia, suprirão a exigência do certificado de conclusão do curso complementar, para a inscrição no concurso de habilitação à matrícula inicial em qualquer dos estabelecimentos brasileiros de ensino superior."

Art. 2º do Decreto-Lei 8.195 /1945