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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.176 de 14 de Novembro de 1945

Revoga o Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.176 /1945