Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.176 de 14 de Novembro de 1945
Revoga o Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.