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Decreto-Lei nº 816 de 4 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Convenção sôbre Exposições Internacionais de 1928 emendada pelos Protocolos de 1948 e 1966.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e aEronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a Convenção sôbre Exposições Internacionais, assinada em Paris, a 22 de novembro de 1928, e emendada pelos Protocolos de 10 de maio de 1948 e 16 de novembro de 1966.

Art. 2º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969