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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.

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Art. 9º

O CNSP expedirá novas normas disciplinadoras, condições e tarifas para atender ao disposto neste decreto-lei.

Art. 9º do Decreto-Lei 814 /1969