Artigo 9º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CNSP expedirá novas normas disciplinadoras, condições e tarifas para atender ao disposto neste decreto-lei.