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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.

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Art. 8º

Terá suspensa a autorização para operar em seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestre, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação específica, a Sociedade Seguradora que infringir as disposições dêste decreto-lei.

Art. 8º do Decreto-Lei 814 /1969