Artigo 8º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Terá suspensa a autorização para operar em seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestre, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação específica, a Sociedade Seguradora que infringir as disposições dêste decreto-lei.