Artigo 6º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A tarifa de prêmios em vigor para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres será reduzida, no mínimo, de 40% (quarenta por cento), em todos os seus itens.