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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.

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Art. 6º

A tarifa de prêmios em vigor para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres será reduzida, no mínimo, de 40% (quarenta por cento), em todos os seus itens.

Art. 6º do Decreto-Lei 814 /1969