Artigo 11 do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.