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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.

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Art. 10

Os contratos em vigor na data dêste Decreto-lei continuam subordinados à legislação então vigente, facultado às partes contratantes, de comum acôrdo, ajustá-los às novas disposições.

Art. 10 do Decreto-Lei 814 /1969