Artigo 10º do Decreto-Lei nº 814 de 4 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os contratos em vigor na data dêste Decreto-lei continuam subordinados à legislação então vigente, facultado às partes contratantes, de comum acôrdo, ajustá-los às novas disposições.