Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945
Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Federações das Associações Rurais terão área territorial correspondente à dos Estados ou dos Territórios Federais respectivos.