Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945
Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Associação Rural constituída nos têrmos do artigo primeiro dêste Decreto-lei, terá três órgãos:
a
Assembléia Geral, constituída pelos sócios, no gôzo pleno dos direitos sociais;
b
Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, dentre os sócios; e
c
Comissão Fiscal, eleita pela Assembléia Geral.