Artigo 25 do Decreto-Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945
Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Tôdas as autoridades federais, estaduais, territoriais e municipais deverão colaborar para o cumprimento do disposto nesse Decreto-lei e seu regulamento.