JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Assembléia Geral das Sociedades de Agricultura, referidas no artigo quarto, quando investidas das funções e prerrogativas de Federação das Associações Rurais, será constituída por dois representantes de seus sócios individuais e pelos presidentes das associações federadas.

Art. 13 do Decreto-Lei 8.127 /1945