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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.

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Art. 10

A Confederação Rural Brasileira, as Federações das Associações Rurais e as Associações Rurais, estas por intermédio dos seus Órgãos superiores, uma vez instaladas, remeterão ao Ministério da Agricultura, devidamente autenticados, os documentos relativos à fundação e instalação, a fim de ser instaurado o processo de reconhecimento que as investirá das funções e prerrogativas dêste Decreto-lei.

Art. 10 do Decreto-Lei 8.127 /1945