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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.121 de 22 de Outubro de 1945

Fixa os cargos do pessoal do magistério da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Estabelecimento - Padrão M - de provimento em comissão.

Parágrafo único

Ficam cancelados no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Estabelecimento - Padrões K e L.