Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.121 de 22 de Outubro de 1945
Fixa os cargos do pessoal do magistério da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Estabelecimento - Padrão M - de provimento em comissão.
Parágrafo único
Ficam cancelados no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Estabelecimento - Padrões K e L.