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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.121 de 22 de Outubro de 1945

Fixa os cargos do pessoal do magistério da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais professores de curso primário, Padrão F, G, H, I, J, passam a constituir uma categoria única, com os mesmos direitos e deveres, sob a denominação de professores de curso primário, o que constará da apostila nos respectivos títulos.