Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.121 de 22 de Outubro de 1945
Fixa os cargos do pessoal do magistério da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais professores de curso primário, Padrão F, G, H, I, J, passam a constituir uma categoria única, com os mesmos direitos e deveres, sob a denominação de professores de curso primário, o que constará da apostila nos respectivos títulos.