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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 9º

Serão incluídos em Parte Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal, e suprimidos à medida que vagarem, os cargos de Assessor Parlamentar abrangidos pela Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .

Art. 9º do Decreto-Lei 81 /1966