Artigo 9º do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão incluídos em Parte Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal, e suprimidos à medida que vagarem, os cargos de Assessor Parlamentar abrangidos pela Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .