JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, inclusive no tocante aos seus efeitos financeiros, salvo quanto ao disposto nos artigos com data de vigência expressa ou sujeitos a regulamentação, que vigorarão a partir desta última.

Art. 41 do Decreto-Lei 81 /1966