Artigo 39 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os vencimentos dos Ministros de Estado, reajustados na forma da tabela C, sòmente serão pagos a partir de 15 de março de 1967.