JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Os vencimentos dos Ministros de Estado, reajustados na forma da tabela C, sòmente serão pagos a partir de 15 de março de 1967.

Art. 39 do Decreto-Lei 81 /1966