JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 112, de 1967)

Art. 37 do Decreto-Lei 81 /1966