Artigo 34 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os planos de aplicação de recursos provenientes de verbas globais não poderão destinar a despesas de pessoal quantitativos superiores a 70% (setenta por cento) dêsses recursos.