Artigo 32 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O salário-família passará a ser pago na base de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente.