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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 32

O salário-família passará a ser pago na base de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente.

Art. 32 do Decreto-Lei 81 /1966