Artigo 30 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Além das providências de contenção de despesas e melhoria de arrecadação a que se referem os artigos 21 e 27, respectivamente, o Poder Executivo baixará decreto-lei sôbre medidas de complementação de receita para cobertura não inflacionária do aumento de vencimentos.