Artigo 25 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Comissão de Programação Financeira do Ministério da Fazenda, tendo em vista os montantes referidos no artigo 22 desta lei, processará a liberação da parte disponível das dotações orçamentárias, de acôrdo com as relações discriminadas enviadas pelos Ministérios e demais órgãos interessados.