JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os Ministérios e Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República deverão efetuar entendimentos com os Governos Estaduais e Municipais no sentido de que os programas e projetos parcialmente incluídos no Fundo de Reserva sejam complementados por recursos estaduais e municipais, dentro das suas disponibilidades financeiras.

Art. 24 do Decreto-Lei 81 /1966