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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 22

Fica criado, para o exercício de 1967, um Fundo de Reserva, no montante de Cr$ 400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), formado pelos seguintes créditos orçamentários:
Subanexo do Orçamento de 1967 MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS Fundo de Reserva Cr$1.000
4.01.00 Presidência da República (...) Gabinete (...) 19.052.000 228.000
4.01.01 Órgãos Dependentes (...) Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (...) Outros Órgãos Dependentes (...) 18.252.000 13.637.000 4.615.000
4.01.02 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 572.000
4.02.00 Estado-Maior das Fôrças Armadas (...) 655.000
4.03.00 Coordenação dos Organismos Regionais (...) 63.412.000
4.03.01 Gabinete (...) 329.000
4.03.02 Órgãos Dependentes (...) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (...) Outros Órgãos Dependentes (...) 34.620.000 32.514.000 2.106.000
4.03.03 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia . 16.105.000
4.03.04 Superintendência do Plano de Valorização da Fronteira Sudoeste do País (...) 1.484.000
4.03.05 Comissão do Vale do São Francisco (...) Outros (...) 7.417.000 3.457.000
4.04.00 Ministério da Aeronáutica (...) 24.134.000
4.05.00 Ministério da Agricultura (...) 25.241.000
4.06.00 Ministério da Educação e Cultura (...) 69.341.000
4.07.00 Ministério da Fazenda (...) 36.438.000
4.08.00 Ministério da Guerra (...) 20.267.000
4.09.00 Ministério da Indústria e do Comércio (...) 476.000
4.10.00 Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) 4.356.000
4.11.00 Ministério da Marinha (...) 8.343.000
4.12.00 Ministério das Minas e Energia (...) 17.710.000
4.13.00 Ministério da Relações Exteriores (...) 2.774.000
4.14.00 Ministério da Saúde (...) 24.251.000
4.15.00 Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 880.000
4.16.00 Ministério da Viação e Obras Públicas (...) 82.670.000
TOTAL GERAL (...) 400.000.000
Art. 22 do Decreto-Lei 81 /1966