Artigo 22 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica criado, para o exercício de 1967, um Fundo de Reserva, no montante de Cr$ 400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), formado pelos seguintes créditos orçamentários: