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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 21

Para cobertura da despesa com o aumento do funcionalismo, previsto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências de contenção de despesa variável e de melhoria do aparelho arrecadador, na forma do disposto nos artigos seguintes.

Art. 21 do Decreto-Lei 81 /1966